1. Como sei se a bolsa de pesquisa que tenho se enquadra como iniciação científica ou estágio?
    (R) – De acordo com Parág 6o. do Art 1o. da Resolução no. 20/2015 (CCEPE), atividades de extensão, monitoria e Iniciação Científica não são consideradas como atividades de estágio obrigatório ou não obrigatório.

  2. Minha empresa já tem um modelo de Termo de Compromisso e/ou plano de atividades, posso usar ele?
    (R) Há empresas que já têm esse termo próprio, não precisando usar nosso modelo. Ou seja, os modelos são para quem precisa. Até o plano de atividades, o CIEE, por exemplo, tem modelo que pode ser utilizado.

  3. Posso fazer estágio obrigatório e estágio não-obrigatório na mesma empresa se fizer em períodos diferentes?
    (R) No caso do curso de Ciência da Computação, sim. Deve haver Termo Aditivo que explicite a mudança do status do estágio.

  4. Qual o procedimento para matrícula em estágio não-obrigatório?
    (R) Comunicar à Coordenação a intenção de iniciar o estágio. Após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a coordenação solicita a matrícula ao Corpo Discente. De acordo com o Art 7o. da Resolução no. 20/2015 (CCEPE), a matrícula deverá ser requerida, preferencialmente, no período de matrícula, mas não está limitada a este, podendo ser requerida em qualquer período do ano. Como o TCE pode ser assinado em qualquer momento do ano, a matrícula pode ser solicitada após a assinatura dele.