Art. 22. O aluno do curso de
Mestrado só poderá se submeter à "Defesa de Dissertação''
após ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência
da Computação (vide Artigo 34), ter concluído o mínimo
de 24 (vinte e quatro) créditos, com rendimento acadêmico
(calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do
Artigo 21) igual ou superior a 3 (três), Ter comprovado proficiência
em línguas de acordo com o Artigo 10 e ter aceita a sua "Proposta
de Dissertação".
§1o Os 24 (vinte e quatro) créditos exigidos
no "caput'' deste artigo serão obtidos de acordo com a estrutura
curricular vigente, observando-se a seguinte distribuição:
a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, selecionadas
a partir de um conjunto de disciplinas denominadas básicas;
b) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas, excluída
a disciplina seminário que é exclusiva para o curso
de Doutorado.
§ 2o Até 4 (quatro) créditos, dos 12 (doze)
da alínea "b" do parágrafo anterior, poderão ser obtidos
em disciplinas de trabalho individual.
§ 3o O tempo mínimo para conclusão do
Mestrado em Ciência da Computação é de 12 (doze)
meses e o tempo máximo é de 30 (trinta) meses, contados a
partir da data da matrícula inicial no curso até a data da
efetiva defesa de dissertação.
§ 4o A critério do Colegiado, o aluno poderá
efetuar o trancamento do curso por um período de 12 (doze) meses,
não sendo este período contado para o tempo de conclusão
do Mestrado. Também a critério do Colegiado, poderá
haver 6 (seis) meses de prorrogação no tempo máximo
para conclusão do Mestrado.
Art. 23. A Dissertação de
Mestrado será examinada por uma Banca composta por no mínimo
3 (três) e no máximo 4 (quatro) docentes ou pesquisadores,
com título de Doutor ou nível equivalente, aprovados pela
Comissão da Pós-Graduação em Ciência
da Computação e pela Pró-Reitoria para Assuntos de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de
Pernambuco.
§ 1o Dentre os docentes ou pesquisadores propostos no
"caput'' deste artigo, pelo menos um não deve ser membro do Corpo
Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência
da Computação.
§ 2o Deverão ainda ser indicados dois suplentes
para a Banca examinadora, sendo um deles externo ao Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Computação.
Art. 24. Encerrado o exame, a comissão examinadora, em
sessão secreta, deliberará sobre o resultado a ser atribuído
ao candidato. Será conferido o Grau de Mestre em Ciência da
Computação ao aluno que, após cumpridas as exigências
regulamentares, lograr aprovação de sua Dissertação
de Mestrado.
§ 1o O resultado do exame será expresso por uma
das seguintes menções:
- aprovado
- reprovado
§ 2o O candidato será considerado aprovado se
não receber a menção "reprovado" por mais de um examinador.
Capítulo VI
Da Conclusão do Doutorado
Art. 25. O aluno do curso de Doutorado
só poderá se submeter à "Defesa de Tese" após
ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação
(vide Artigo 34), ter concluído o mínimo de 24 (vinte e quatro)
créditos, com rendimento acadêmico (calculado na forma disciplinada
pelo parágrafo único do Artigo 21) igual ou superior a 3
(três); ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
ter comprovado proficiência em línguas de acordo com o Artigo
10, ter sido aprovado no "Exame de Proposta de Tese'' e ter sido aprovado
na "Avaliação Preliminar da Tese".
§ 1o Dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos
no "caput", 12 (doze) podem vir do curso de Mestrado em Computação
ou área afim, a critério da CPG.
§ 2o Até 8 (oito), dos 24 (vinte e quatro) exigidos,
poderão ser obtidos em disciplinas de trabalho individual, exceto
para alunos que se beneficiaram do aproveitamento de créditos do
curso de Mestrado (conforme o parágrafo 1.deste artigo), caso em
que apenas 4 (quatro) créditos poderão ser obtidos em disciplinas
de trabalho individual.
§ 3o Até 4 (quatro) créditos, dos 24 (vinte
e quatro) exigidos, poderão ser obtidos na disciplina seminário,
exceto para os alunos que se beneficiaram do aproveitamento de créditos
do curso de Mestrado (conforme o parágrafo 1º; deste artigo).
§ 4o Alunos que não tenham concluído o
curso de Mestrado em Computação ou área afim poderão
ter que cursar, a critério da CPG, 12 créditos em disciplinas
obrigatórias (selecionadas a partir do conjunto de disciplinas básicas),
adicionalmente aos 24 (vinte e quatro) exigidos.
§ 5º Em qualquer caso, pelo menos 12 (doze) créditos
deverão ser cursados como aluno regular do programa de Doutorado
do Centro de Informática.
§ 6º O tempo mínimo para a conclusão do Doutorado
é de 24 (vinte e quatro) meses e o tempo máximo é
de 48 (quarenta e oito) meses, contados a apartir da data da matrícula
inicial no curso até a data da efetiva defesa da tese.
§ 7º A critério do Colegiado, o aluno poderá
efetuar o trancamento do curso por um período de 12 (doze) meses,
não sendo este período contado para o tempo de conclusão
do Doutorado. Também a critério do Colegiado, poderá
haver 12 (doze) meses de prorrogação no tempo máximo
para conclusão do Doutorado.
Art. 26. O aluno de Doutorado deverá
prestar exame de qualificação numa área de pesquisa
específica escolhida de acordo com o orientador e aprovada pela
CPG.
§ 1o Este exame será avaliado por pelo menos
2 (dois) especialistas aprovados pela CPG.
§ 2o O aluno poderá repetir este exame apenas
uma vez.
§ 3o Este exame deverá ser realizado no prazo
máximo de um ano e meio após a primeira matrícula
no curso. Caso não consiga obter a aprovação neste
prazo máximo, o aluno estará automaticamente desligado do
curso. Para o cálculo do período decorrido não devem
ser contabilizados eventuais períodos de trancamento de matrícula.
§ 4o O conceito para o exame de qualificação
será de "aprovado'' ou "reprovado''.
Art. 27. O exame de proposta de tese consiste de uma monografia
contendo a proposta de trabalho e de uma defesa oral da mesma.
§ 1o Este exame será avaliado por pelo menos
2 (dois) especialistas, dentre os prováveis membros da banca examinadora
de defesa de tese, aprovados pela CPG.
§ 2o O conceito para este exame será de "aprovado''
ou "reprovado''.
§ 3o O aluno poderá repetir este exame apenas
uma vez.
§ 4o Este exame deverá ser realizado no prazo
máximo de dois anos e meio após a primeira matrícula
no curso. Caso não consiga obter a aprovação neste
prazo máximo, o aluno estará automaticamente desligado do
curso. Para o cálculo do período decorrido não devem
ser contabilizados eventuais períodos de trancamento de matrícula.
Art. 28. Além dos exames descritos
nos artigos anteriores, o aluno deverá apresentar ao final de cada
ano um relatório sucinto das atividades desenvolvidas durante o
ano e um plano das atividades a serem desenvolvidas no ano seguinte com
apresentação oral dos mesmos.
§ 1o A CPG constituirá uma comissão de
pelo menos dois professores do corpo docente da Pós-graduação
para avaliar o progresso do aluno no período considerado.
§ 2o A critério da comissão de avaliação
o aluno poderá ser dispensado da apresentação oral.
Art. 29. A "Avaliação
Preliminar da Tese" consiste na análise da tese apresentada pelo
aluno, com a finalidade de aferir se o trabalho apresentado está
satisfatório para um trabalho de doutorado.
§ 1o Esta avaliação será efetuada
por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora de defesa de tese
(vide Artigo 30), a critério da CPG, sendo que pelo menos 1 (hum)
não deve ser membro do Corpo Docente Permanente da Pós-Graduação
em Ciência da Computação.
§ 2o Cada avaliador terá um prazo de um mês
para enviar à Coordenação um relatório escrito
sobre a tese.
§ 3o No seu relatório o avaliador deverá
recomendar a "aprovação", "aprovação com restrições",
solicitar a "ressubmissão após correções" ou
a "rejeição" da tese.
§ 4o Caso surjam conflitos entre as recomendações
dos avaliadores, a CPG deliberará sobre o que deverá ser
solicitado ao aluno.
Art. 30. A Tese de Doutorado será
examinada por uma Banca composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo
7 (sete) docentes ou pesquisadores, com título de Doutor ou nível
equivalente, aprovados pela Comissão da Pós-Graduação
e pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFPE.
§ 1o Dentre os docentes ou pesquisadores propostos no
"caput'' deste artigo, pelo menos 2 (dois) não devem ser membros
do Corpo Docente Permanente da Pós-Graduação em Ciência
da Computação. O orientador poderá participar da Banca
examinadora mas sem direito a voto.
§ 2o Deverão ainda ser indicados dois suplentes
para a Banca examinadora, sendo um deles externo ao Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Computação.
Art. 31. Será conferido o grau de Doutor em Ciência
da Computação ao aluno que, após cumprir as exigências
regulamentares, lograr aprovação de sua Tese de Doutorado.
§ 1o O resultado do exame será expresso por uma
das seguintes menções:
- aprovado
- reprovado
§ 2o Será considerado aprovado o candidato que
não obtiver a menção reprovado de mais de um examinador.
§ 3o Caso o candidato seja reprovado, a Banca examinadora
poderá recomendar a concessão do grau de Mestre ao candidato,
desde que o tempo que o aluno esteja matriculado no curso não exceda
o prazo estabelecido no Artigo 22 deste Regimento. A CPG então decidirá
se aceita ou não a recomendação.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 32. As Bancas examinadoras serão presididas pelo
seu componente pertencente ao Colegiado da Pós-Graduação
de maior titulação.
Art. 33. Poderão ser aceitos até 8 (oito) créditos
obtidos em outro programa de pós-graduação, tanto
para o Mestrado quanto para o Doutorado, a critério da CPG e após
parecer favorável de um dos seus membros previamente designado pelo
Coordenador.
Parágrafo único. No caso de Doutorado, poderão
ser aceitos até 24 (vinte e quatro) créditos de Mestrado
realizados em outro programa de pós-graduação em Ciência
da Computação ou áreas afins a critério da
CPG.
Art. 34. Através do "Requisito de Conhecimento Geral em
Ciência da Computação" o aluno deverá demonstrar
conhecimento geral da área de Ciência da Computação,
tipicamente através de disciplinas cursadas na graduação.
§ 1o Este requisito, acima referido, é satisfeito
através da comprovação de que conhece o conteúdo
de algumas disciplinas básicas e avançadas de um curso regular
de graduação em Ciência da Computação.
§ 2o As disciplinas que compõem este Requisito
de Conhecimento Geral são determinadas pela CPG.
§ 3o O aluno deverá satisfazer o Requisito de
Conhecimento Geral até, no máximo, o final do primeiro ano
de matrícula no programa. Encerrado este prazo, a sua permanência
no programa ficará condicionada à aprovação
da CPG.
Art. 35. O Diploma de Mestre ou Doutor será expedido a
requerimento do candidato, após cumprir todas as exigências
do Curso e da Comissão Examinadora, bem como ter sido procedida
a devida colação de grau.
Parágrafo único. Para a expedição
do diploma, o Regimento Interno e a Grade Curricular devem estar aprovados
e atualizados junto à Divisão de Registros de Diplomas. Uma
outra exigência é que o aluno deverá entregar previamente
cópias da versão definitiva da Dissertação
ou Tese, em número exigido pelo Curso, além de dois exemplares
para a Biblioteca Central da Universidade. O aluno deverá, ainda,
entregar uma cópia eletrônica da dissertação
ou tese na secretaria de Pós-graduação do Curso.
Capítulo VIII
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 36. O aluno da Pós-Graduação em Ciência
da Computação obedecerá à estrutura curricular
em vigor na data de sua primeira matrícula.
§ 1o O aluno que estiver matriculado por ocasião
do início da execução de uma nova estrutura curricular
poderá solicitar à Coordenação da Pós-Graduação
em Ciência da Computação, adaptação para
essa estrutura mediante análise de equivalência de disciplinas.
§ 2o A transferência de um aluno para uma nova
estrutura curricular se efetivará após aprovação
pela Comissão da Pós-Graduação em Ciência
da Computação.
§ 3o A contagem de créditos para transferência
de um aluno de uma estrutura curricular para uma nova será feita
sobre o total das disciplinas da nova estrutura cobertas pela equivalência.
§ 4o A equivalência entre disciplinas levará
em consideração a carga horária, o conteúdo
programático, e será concedida mediante parecer favorável
da CPG.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
da Pós-Graduação em Ciência da Computação,
com base na legislação vigente da UFPE.
Art. 38. Este regimento, aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação
em Ciência da Computação em 30/06/2000, entrará
em vigor após sua homologação pela Câmara de
Pós-Graduação da UFPE.
Anexo I
Estrutura Curricular
Os alunos de Mestrado, de acordo com o Artigo 19 do Regimento Interno
do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação
aprovado em 30/06/2000, devem completar 24 créditos, sendo 12 em
disciplinas básicas e 12 em disciplinas eletivas.
As disciplinas básicas têm a finalidade de introduzir o
aluno nos conceitos básicos das diversas Áreas de Pesquisa
do Programa, enquanto que as disciplinas eletivas completam a formação
do aluno para dar-lhe melhores condições de desenvolver o
seu trabalho. Dentre as disciplinas eletivas encontram-se disciplinas de
Tópicos Avançados cobrindo todas as atuais linhas de pesquisa
do Programa onde serão cobertos tópicos atuais de interesse
tanto para os alunos quanto para os professores. Há também
disciplinas de Trabalhos Individuais que consiste de estudos dirigidos
sobre tópicos de pesquisa atuais de acordo com o interesse do aluno
e do professor.
Todas as disciplinas são de 4 créditos, exceto a de Seminários
que é de 2 créditos. Oficialmente não há pré-requisitos.
Mas cada área de pesquisa informará aos alunos quais são
as disciplinas sugeridas e em que seqüência, ficando sob a responsabilidade
do tutor ou orientador e do CPG verificar se o aluno possui os pré-requisitos
necessários para cursar com sucesso a disciplina.
No momento as áreas
de pesquisa do Programa são: