Índice

    Das Disposições Gerais
    Da Organização Administrativa
    Da Inscrição, Seleção e Matrícula
    Da Orientação e Avaliação
    Da Conclusão do Mestrado
    Da Conclusão do Doutorado
    Das Disposições Gerais
    Das Disposições Transitórias e Finais


    Capítulo I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1.
    O Departamento de Informática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza oferece disciplinas de pós-graduação que levam à aquisição do Grau de Mestre e Doutor em Ciência da Computação, nas áreas de concentração definidas na estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Pernambuco.

    § 1o
    O Departamento de Informática pode também oferecer disciplinas de iniciação científica e nivelamento, com o objetivo de completar a formação dos candidatos aos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação.

    § 2o
    O Departamento de Informática mantém um corpo de professores doutores, desenvolvendo atividades de pesquisa em computação, que dá suporte à formação dos alunos do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação, possibilitando a concepção de temas para teses, dissertações e atividades de iniciação à pesquisa.

    Capítulo II

    Da Organização Administrativa

    Art. 2.
    O órgão administrativo e decisório da Pós-Graduação em Ciência da Computação é o Colegiado Pleno do Curso, ou simplesmente Colegiado.

    § 1o
    As atividades da Pós-Graduação serão dirigidas executivamente pelo Coordenador, o qual será substituído pelo Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos.

    § 2o
    O Colegiado da Pós-Graduação em Computação é composto pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, todos os professores Doutores do Curso que mantenham atividades regulares de ensino e pesquisa na Pós-Graduação e por um representante dos alunos.


    Art. 3.
    Compete ao Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação:

    I - Indicar ao Reitor uma lista contendo os nomes de três docentes entre os pertencentes à Pós-Graduação em Ciência da Computação e lotados neste Departamento, como sugestão para compor os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador da Pós-Graduação em Ciência da Computação;

    II - Propor ao Conselho de Pós-Graduação da Universidade o currículo do Curso e suas alterações;

    III - Fixar diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso;

    IV - Fixar, anualmente, o número de vagas do Curso;

    V - Decidir sobre os recursos ou representações que lhe forem apresentados, na sua área de competência;

    VI - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes.

    VII - Avaliar e aprovar os programas pelos Departamentos, ou pelos professores individualmente;

    VIII - Aprovar professores para o Curso;

    IX - Escolher os professores que atuarão como orientadores acadêmicos dos alunos;

    X - Aprovar os orientadores de dissertação e de tese;

    XI - Aprovar os planos de estudos individuais dos alunos, previstos na estrutura curricular do Curso;

    XII - Aprovar as Bancas Examinadoras de teses e exames de qualificação;

    XIII - Estabelecer critérios para aceitação de inscrições para a seleção de candidatos, observando as normas estabelecidas neste Regimento;

    XIV - Elaborar, semestralmente, o calendário das atividades do Curso;

    XV - Aprovar modificações ao Regimento;

    XV - Decidir sobre os casos omissos neste Regimento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.

    Art. 4.
    Compete ao Coordenador do Curso:

    I - Incumbir-se dos assuntos administrativos do Curso;

    II - Convocar as reuniões do Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir;

    III - Executar as deliberações do Colegiado, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de aprovação;

    IV - Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização dos programas e atividades do Curso.


    Art. 5.
    O Colegiado reunir-se-á:

    I - Por convocação do Coordenador.

    II - Pela vontade, expressa por escrito, de dois terços (2/3) de seus membros.

    Parágrafo único. O Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate.

    Capítulo III

    Da Inscrição, Seleção e Matrícula

    Art. 6.
    O ingresso ao Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação é facultado aos graduados nos Cursos de Ciência da Computação e afins, desde que aceitos pela Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, e aprovados pelo Colegiado.

    § 1o
    As inscrições para seleção ao Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação serão realizadas entre 15/10 e 30/11 do ano letivo anterior ao pretendido.

    § 2o
    Compreende-se por ano letivo o período de março de um ano a fevereiro do ano seguinte.

    Art. 7.
    O candidato ao Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

    a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

    b) histórico escolar;

    c) curriculum vitae pormenorizado, com documentação comprobatória;

    d) cópia do diploma do curso superior ou certificado equivalente;

    e) carta ao Coordenador da Pós-Graduação em Ciência da Computação expondo as razões porque deseja realizar o Mestrado/Doutorado;

    f) duas (2) cartas de recomendação de Professores ou Pesquisadores com quem haja estudado ou trabalhado;

    g) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela Universidade Federal de Pernambuco;

    h) o candidato ao Doutorado deverá apresentar um plano de Curso.

    § 1o
    A critério do Colegiado, a exigência do item h deste artigo poderá ser substituída por um programa de atividades acompanhado por uma comissão para isso designada pelo citado Colegiado.

    § 2o
    A Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, em prazo estipulado pela Coordenação, no Colegiado do mencionado Curso, parecer sobre aceitação ou não do candidato, baseado nos seguintes itens:

    a) análise pormenorizada do curriculum vitae;

    b) avaliação do histórico escolar;

    c) entrevista com a Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, a critério da mesma.

    § 3o
    A critério da Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, poderá também ser realizada prova de seleção preliminar de caráter eliminatório.

    § 4o
    O número de vagas para admissão ao Curso de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação será estabelecido pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação, para propostos cada ano letivo.

    Art. 8.
    O candidato prestará exame de proficiência em Inglês, se esta não for sua língua materna, no início do primeiro período letivo de cada ano. Se estrangeiro, prestará, adicionalmente, exame de língua portuguesa.

    Parágrafo único.
    O candidato que não lograr aprovação neste exame poderá repetir o mesmo no primeiro período letivo seguinte. Caso não seja aprovado nesse segundo exame, o candidato será desligado do Curso.

    Art. 9.
    O candidato aceito para o Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação será considerado aluno desse Curso depois de proceder sua matrícula vínculo no prazo estabelecido pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

    § 1o
    O aluno do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação poderá se matricular em disciplinas oferecidas pelo Curso, em cada período letivo, nos prazos estabelecidos pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, obedecendo à estrutura curricular, cumprindo-se as exigências dos demais artigos e com aval do orientador acadêmico.

    § 2o
    O aluno poderá trancar sua matrícula vínculo por tempo não superior a um ano letivo, ou seja, os trancamentos semestrais não devem ultrapassar o período de um ano letivo (dois semestres).

    § 3o
    O aluno que não estiver com sua matrícula vínculo trancada perderá a mesma, se por dois períodos consecutivos não estiver matriculado em disciplinas.

    § 4o
    O trancamento da matrícula em disciplinas será feito pelo aluno, mediante um requerimento em formulário próprio, antes de cumprimento do primeiro terço da carga horária da disciplina em pauta, desde que aceito pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

    § 5o
    A critério do Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação poderão ser aceitas matrículas isoladas em disciplinas do Curso.


    Capítulo IV

    Da Orientação e Avaliação

    Art. 10.
    O aluno do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Computação terá um orientador acadêmico, designado pela Coordenação, dentre o Corpo Docente da Pós-Graduação em Ciência da Computação e aprovado pelo Colegiado do Curso.

    Parágrafo único.
    O aluno poderá mudar de orientador acadêmico mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, ou por iniciativa dessa Coordenação.

    Art. 11.
    O aluno só poderá se matricular na disciplina "Exame de Proposta de Dissertação" ou "Exame de Proposta de Tese" depois de cumprir as exigências preliminares do grau pretendido.

    § 1o
    São exigências preliminares para matrícula ter concluído os créditos necessários para o grau pretendido (Anexo, Cap. 5), ter sido aprovado no exame de língua estrangeira e em EPB.

    § 2o
    Será designado pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, para o aluno matriculado na disciplina referida neste artigo, um orientador de dissertação ou tese e cessará a orientação acadêmica citada no Art. 10 deste Regimento.

    Art. 12.
    A avaliação do rendimento das disciplinas ou seminários será feita mediante exercícios escolares, listas de exercícios, projeto, exame final ou outras atividades, a critério do professor.

    Parágrafo único.
    No início da execução de cada disciplina, o professor responsável pela mesma, no período, apresentará aos alunos programa, bibliografia e a sistemática de avaliação a ser adotada.

    Art. 13.
    A avaliação do aproveitamento do aluno, em cada disciplina, será expressa por um dos seguintes conceitos: A = excelente (10-9), B = bom (8.9-8), C = regular (7.9-7); D = insuficiente (abaixo de 7); correspondendo os três primeiros a aprovação e o último a reprovação.

    § 1o
    Poderá eventualmente ser atribuído um dos seguintes conceitos:

    I = Incompleto - atribuído, a critério do professor, ao aluno que por motivo justificado não puder cumprir, no tempo regular de execução da disciplina, a sistemática de avaliação;

    T = Trancamento - atribuído pela Secretária do Curso quando uma disciplina tenha sido trancada pelo aluno;

    X = Abandono - atribuído ao aluno que abandona sem motivo justificado uma disciplina;

    O = Transferido - atribuído ao aluno que teve os créditos de uma disciplina transferidos;

    L = Em andamento - atribuído ao aluno que está matriculado e não concluiu uma das seguintes disciplinas: "Exame de Proposta de Dissertação'', "Defesa de Dissertação, "Exame de Proposta de Tese'' e "Defesa de Tese''.

    § 2o
    O conceito I terá validade por um período não superior a seis meses, após atribuição do mesmo, quando então será substituído por uma dos seguintes: A, B, C ou D.

    § 3o
    Não serão atribuídos créditos às disciplinas: "Exame de Proposta de Dissertação'', "Exame de Proposta de Tese'', "Defesa de Dissertação'' e "Defesa de Tese''.

    § 4o
    A avaliação da disciplina "Exame de Proposta de Dissertação/Tese'', será expressa através de um dos seguintes conceitos: aceita ou rejeitada.

    § 5o
    À disciplina "Defesa de Dissertação/Tese'' será atribuída, se não rejeitada, um dos seguintes conceitos: aprovada e aprovada com distinção,

    Capítulo V

    Da Conclusão do Mestrado

    Art. 14.
    O candidato só poderá se submeter à "Defesa de Dissertação'' após ter concluído o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, com média global não inferior a B, ter cumprido a estrutura curricular mínima, ter sido considerado apto no exame de proficiência em língua estrangeira e ter o "Exame de Proposta de Dissertação'' aceito.

    § 1o
    Os 36 (trinta e seis) créditos exigidos no "caput'' deste Artigo serão obtidos de acordo com a estrutura curricular (Anexo I deste Regimento), observando-se a seguinte distribuição:

    a) 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias do tronco comum;

    b) 20 (vinte) créditos em disciplinas eletivas.

    § 2o
    Até 8 (oito) créditos, dos 20 (vinte) das alíneas "b'' do parágrafo anterior, poderão ser obtidos em trabalhos individuais.

    § 3o
    Os créditos obtidos pelo aluno em uma disciplina terão validade até 5 (cinco) anos a partir da data de obtenção.

    § 4o
    O tempo mínimo para conclusão do Mestrado em Ciência da Computação é de 1 (um) ano e o tempo máximo é de 3 (três) anos.

    § 5o
    A critério do Colegiado da Pós-Graduação os tempos mínimos e máximo para conclusão do Mestrado em Ciência da Computação poderão ser alterados, em cada caso, respeitado o RGU da UFPE.

    Art. 15.
    A Dissertação de Mestrado será examinada por uma Banca composta por, pelo menos, três especialistas de reconhecida competência, propostos pelo Colegiado do Mestrado em Ciência da Computação e aprovados pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco.

    § 1o
    Dentre os especialistas propostos no "caput'' deste artigo, dois deverão pertencer ao Corpo Docente da Pós-Graduação em Ciência da Computação e pelo menos um deve ser estranho ao Corpo Docente do Departamento de Informática.

    Art. 16.
    Será conferido o Grau de Mestre em Ciência da Computação ao candidato que, após cumpridas as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Dissertação de Mestrado.

    § 1o
    O resultado do exame será expresso por uma das seguintes
    menções:

    - aprovado com distinção

    - aprovado plenamente

    - aprovado simplesmente

    - reprovado

    § 2o
    A menção final do candidato será a atribuída pela maioria dos examinadores.

    Capítulo VI

    Da Conclusão do Doutorado

    Art. 17.
    O candidato ao Doutorado só poderá se submeter a defesa de Tese após ter concluído o mínimo de 48 créditos, com média global não inferior a "B''; ter sido aprovado no Exame de Qualificação; ter sido considerado apto no exame de língua estrangeira e ter o seu "Exame de Proposta de Tese'' aceito pelo Colegiado.

    § 1o
    Dos 48 (quarenta e oito) créditos exigidos no "caput'', 36 podem vir do Programa de Mestrado, desde que realizado até 3 anos antes da matrícula do aluno no Doutorado.

    § 2o
    O tempo mínimo para a conclusão do Doutorado é de 2 (dois) anos e o tempo máximo é de 5 (cinco) anos.

    § 3o
    A critério do Colegiado o tempo máximo para a conclusão do Doutorado poderá ser alterado, em cada caso, respeitado o RGU da UFPE.

    Art. 18.
    A Tese de Doutorado será examinada por uma banca composta de 5 (cinco) especialistas de reconhecida competência, propostos pelo Colegiado da Pós-Graduação e aprovados pela Câmara de Pós-Graduação da UFPE.

    Parágrafo único.
    Dentre os especialistas propostos no "caput'' deste artigo, 3 (três) deverão pertencer ao Colegiado e pelo menos 2 (dois) não pertencerem ao Departamento de Informática da UFPE.

    Art. 19.
    O exame de qualificação compreenderá 3 (três) especialidades de conhecimento escolhidas em acordo com o orientador e aprovadas pelo Colegiado do Curso.

    § 1o
    O exame em cada especialidade será aplicado por 2 (dois) professores e mais o orientador.

    § 2o
    A Coordenação da Pós-Graduação divulgará, a cada ano, a lista das especialidades de interesse do Departamento de Informática nas quais os candidatos poderão prestar exame de qualificação.

    § 3o
    O candidato poderá repetir cada um dos exames apenas uma vez.

    § 4o
    O conceito para o exame de qualificação, em cada especialidade, será de "aprovado'' ou "reprovado''.

    Art. 20.
    Será conferido o grau de Doutor em Ciência da Computação ao candidato que, após cumprir as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Tese de Doutorado.

    § 1o
    O resultado do exame será expresso por uma das seguintes
    menções:

    - aprovado com distinção

    - aprovado

    - reprovado

    § 2o
    Será considerado aprovado o candidato que obtiver menção de aprovação de pelo menos quatro examinadores.

    § 3o
    A menção distinção será concedida ao candidato que a obtiver por unanimidade dos examinadores.

    Capítulo VII

    Das Disposições Gerais

    Art. 21.
    A média global "B" referida no Art. 14 deve ser obtida quando a relação (C-A)/4 < 0, for satisfeita, onde C e A são respectivamente os números de créditos "C" e "A", obtidos pelo candidato em disciplina.

    Art. 22.
    A Banca Examinadora será presidida pelo componente pertencente ao Colegiado, de maior titulação, excluindo o orientador do candidato.

    Art. 23.
    Poderão ser aceitos até 8 (oito) créditos obtidos em outra instituição, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, a critério do Colegiado e após parecer favorável de um dos seus membros previamente designado pelo Coordenador.

    Parágrafo único.
    No caso de Doutorado, poderão ser aceitos todos os créditos de Mestrado realizados em outra instituição de nível A ou B da CAPES, desde que completados até 5 (cinco) anos antes da inscrição no programa.

    Art. 24.
    O aluno poderá obter os créditos de disciplinas obrigatórias mediante exame especial.

    § 1o
    O exame especial, acima referido, será realizado uma vez por ano, por uma banca examinadora formada por 3 (três) professores de Pós-Graduação e indicada pelo Colegiado do Curso.

    § 2o
    O exame especial será realizado em data estabelecida pelo Colegiado e separadamente por disciplina.

    § 3o
    O requerimento para exame especial deverá ser referendado pelo Orientador Acadêmico do aluno.

    § 4o
    Não há limites para o número de créditos a obter através do exame especial

    Capítulo VIII

    Das Disposições Transitórias e Finais

    Art. 25.
    O aluno da Pós-Graduação em Ciência da Computação obedecerá à estrutura curricular em vigor na data de sua matrícula, constante no Anexo I deste Regimento.

    § 1o
    O aluno que estiver matriculado por ocasião do início da execução de uma nova estrutura curricular poderá solicitar à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, adaptação para essa estrutura mediante análise de equivalência de disciplinas.

    § 2o
    A transferência de um aluno para uma nova estrutura curricular se efetivará após aprovação pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação.

    § 3o
    A contagem de créditos para transferência de um aluno de uma estrutura curricular para uma nova será feita sobre o total das disciplinas da nova estrutura cobertas pela equivalência.

    § 4o
    A equivalência entre disciplinas levará em consideração a carga horária, o conteúdo programático, e será concedida mediante parecer favorável do Colegiado do Mestrado em Ciência da Computação.

    Art. 26.
    Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com base nos Estatutos e Regimento da UFPE.

    Art. 27.
    O presente regimento, aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação em 11/02/1992, substitui versões anteriores do mesmo.