Manifesto contra a Recontratação de Professores Aposentados como Professores Permanentes em Universidades Federais do Brasil

 

Os professores do Centro de Informática (CIn) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), considerando o momento atual em que vive o país em termos de restrições de recursos e demanda por mais transparência no setor público, manifestam sua posição contrária ao reingresso de professores aposentados em regime de Dedicação Exclusiva do Magistério Superior de Instituições Federais de Ensino como professores permanentes em regime de Dedicação Exclusiva após realização de concurso público nestas mesmas instituições, visando seu reingresso no início da carreira docente. Nesse sentido, subscrevemos a carta do Pleno do Departamento de Física da UFPE de 9/2/2012 sobre o mesmo assunto, da qual alguns trechos permanecem atuais e, portanto, são aqui reutilizados.

 

Esta prática, disseminada por muitas Universidades Federais do País, tem obtido respaldo legal na legislação atual. Entretanto, tanto no Ministério da Educação quanto no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, não encontramos um documento que explique os benefícios que possam resultar do usufruto de tal direito para nosso sistema de educação pública. Ao contrário, além de multiplicar as despesas do erário público para a realização do mesmo trabalho de ensino e pesquisa, esta anomalia de procedimento cria um potencial de instabilidade nas relações de trabalho entre os docentes.

 

Num plano ainda mais fundamental, devemos notar que, de acordo com a legislação brasileira em vigor, todos os requisitos exigidos para o gozo do direito à aposentadoria integral expressam o estado de um potencial de trabalho reduzido do servidor. O uso deste direito é o claro reconhecimento deste estado. Assim, a legislação atual, ao permitir que professores aposentados ou aposentáveis concorram em concursos públicos com jovens doutores aspirantes a uma carreira docente, produz distorções no próprio processo de ingresso no serviço público, favorecendo candidatos com uma carreira científica essencialmente concluída em detrimento de outros com um potencial de trabalho pleno. Não obstante, sabemos que há vários outros meios, legais e éticos, para que docentes pesquisadores nesta condição (aposentados ou aposentáveis) continuem contribuindo com suas importantes experiências acadêmico-científicas para as universidades.

 

Em particular, em uma área extremamente dinâmica como a Ciência e Tecnologia, em que novos temas de ensino e pesquisa surgem ou tornam-se obsoletos com muita rapidez, esta prática é danosa na medida em que inibe a renovação do corpo docente e de pesquisadores. A acumulação de cargos públicos permanentes limita a empregabilidade de novas gerações de profissionais. Portanto, trazendo evidentes prejuízos para a formação dos alunos, que correm o risco de ficarem limitados ao mesmo quadro de professores por décadas, prejudicando todo o processo de atualização e troca de conhecimento com a sociedade e o mercado.

 

No Centro de Informática, esta questão já foi discutida anteriormente e a posição oficial sempre foi contrária, o que não impediu a sua ocorrência em casos pontuais. Se essa prática se tornar corriqueira, poderá comprometer o futuro desse e de outros centros de Instituições Federais de Ensino de todo o país. Assim, resolvemos trazer a toda comunidade a nossa posição, como foi feito pelo Departamento de Física da UFPE anos atrás, como forma de conclamar as autoridades competentes para modificar as leis extinguindo a possibilidade dessa prática nociva às universidades brasileiras. Inclusive nesse sentido, abrimos um abaixo-assinado mais amplo no endereço https://chn.ge/2DnUa7Q para recolher apoio da população a essa causa.

 

Recife, 05 de novembro de 2018.

 

Subscrevem esta carta os professores:

 

  1. Abel Guilhermino da Silva Filho
  2. Adriano Augusto de Moraes Sarmento
  3. Adriano Lorena Inácio de Oliveira
  4. Alex Sandro Gomes
  5. Alexandre Cabral Mota
  6. Ana Carolina Salgado
  7. André Luis de Medeiros Santos
  8. Anjolina Grisi de Oliveira
  9. Augusto Cesar Alves Sampaio
  10. Bernadette Farias Lóscio
  11. Carina Frota Alves
  12. Carla Taciana Lima Lourenço Silva Schuenemann
  13. Carlos Alexandre Barros de Mello
  14. Carlos André Guimarães Ferraz
  15. Cristiano Coelho de Araujo
  16. Daniel Carvalho da Cunha
  17. Divanilson Rodrigo de Sousa Campelo
  18. Edna Natividade da Silva Barros
  19. Fabio Queda Bueno da Silva
  20. Fernando José Castor de Lima Filho
  21. Flávia de Almeida Barros
  22. Geber Lisboa Ramalho
  23. George Darmiton da Cunha Cavalcanti
  24. Germano Crispim Vasconcelos
  25. Giordano Ribeiro Eulálio Cabral
  26. Gustavo Henrique Porto de Carvalho
  27. Hansenclever de Franca Bassani
  28. Henrique Emanuel Mostaert Rebêlo
  29. Hermano Perrelli de Moura
  30. Kiev Santos da Gama
  31. Jose Augusto Suruagy Monteiro
  32. José Dias dos Santos
  33. Juliano Manabu Iyoda
  34. Leandro Maciel Almeida
  35. Leopoldo Motta Teixeira
  36. Luciano de Andrade Barbosa
  37. Marcelo Bezerra d’Amorim
  38. Nivan Roberto Pereira Júnior
  39. Patrícia Cabral de Azevedo Restelli Tedesco
  40. Paulo Henrique Monteiro Borba
  41. Paulo Roberto Freire Cunha
  42. Paulo Salgado Gomes de Mattos Neto
  43. Renato Mariz de Moraes
  44. Ricardo Bastos C. Prudencio
  45. Ricardo Martins de Abreu e Silva
  46. Ricardo Massa Ferreira de Lima
  47. Roberto Souto Maior de Barros
  48. Ruy José Guerra Barretto de Queiroz
  49. Sérgio Castelo Branco Soares
  50. Silvio Lemos Meira
  51. Sílvio de Barros Melo
  52. Simone Cristiane dos Santos
  53. Tsang Ing Ren
  54. Valéria Cesário Times
  55. Veronica Teichrieb
  56. Vinicius Cardoso Garcia